Política

Projeto que Criminaliza Homicídio por LGBTfobia Avança na Câmara

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo hoje, aprovando um projeto que torna o “LGBTcídio” – o homicídio de homossexuais e transexuais motivado por LGBTfobia – um crime hediondo.

O Que Aconteceu

A proposta, elaborada pela deputada Luizianne Lins (PT-CE), recebeu aprovação com 10 votos a favor e 5 contrários, após uma sessão de mais de três horas. Aqui está a lista de como os deputados votaram:

Votos a Favor

  • Daiana Santos (PCdoB-RS)
  • Erika Hilton (PSOL-SP)
  • Erika Kokay (PT-DF)
  • Ivan Valente (PSOL-SP)
  • Luiz Couto (PT-PB)
  • Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)
  • Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
  • Tadeu Veneri (PT-PR)
  • Taliria Petrone (PSOL-RJ)
  • Jack Rocha (PT-ES)

Votos Contra

  • Helio Lopes (PL-RJ)
  • Julia Zanatta (PL-SC)
  • Messias Donato (Republicanos-ES)
  • Marco Feliciano (PL-SP)
  • Paulo Bilynskyj (PL-SP)

Deputados bolsonaristas prolongaram o debate, alegando que a criação dessa tipificação privilegiaria determinados setores da sociedade em detrimento de outros. Por outro lado, a relatora do projeto, Erika Kokay, argumentou que a população LGBTQIA+ é significativamente mais vulnerável a crimes de ódio e outras formas de violência, muitas vezes perpetradas como uma forma de “controle ou punição por seu comportamento sexual ou aparência”.

O próximo passo para a proposta é ser pautada e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário.

Se aprovado, o projeto classificará o “LGBTcídio” como um tipo de homicídio qualificado, mais grave que o homicídio simples. Enquanto o homicídio simples possui pena de seis a 20 anos, a punição para o qualificado começa em 12 anos e pode chegar a 30.

O homicídio qualificado é categorizado como um crime hediondo, o que significa que é considerado mais grave e, portanto, inafiançável.

Nem todas as mortes de pessoas LGBTQIA+ seriam classificadas como “LGBTcídio”. Apenas os assassinatos motivados pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima se enquadrariam nessa tipificação.

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