Muitas famílias manifestam incertezas sobre a contratação de planos ou seguros de saúde durante o período gestacional, o parto e o pós-parto. Especialistas elucidam as questões mais frequentes sobre o tema.
Há Diferença nos Direitos entre Planos Individuais e Coletivos Empresariais ou por Adesão?
De modo geral, as normas de cobertura obstétrica são uniformes, apesar de nuances nas políticas de carência, como prazos reduzidos e portabilidade, que variam. Portanto, a análise detalhada das cláusulas pré-contratuais é crucial.
Uma mudança significativa é observada na exigência de carência. Em planos de saúde coletivos empresariais com mais de 30 beneficiários, a ANS determina a isenção da carência, desde que a inscrição ocorra dentro de 30 dias da celebração do contrato.
Nos planos individuais e familiares, no entanto, os períodos de carência são aplicados aos contratantes.
O Plano de Saúde Exige Carência para Cobrir o Parto?
Isso depende da modalidade do plano.
Atualmente, a legislação requer uma carência de 300 dias para cobertura de partos a termo nos planos individuais e familiares. Para partos prematuros, a carência é reduzida para 180 dias.
Em contrapartida, nos planos coletivos empresariais com mais de 30 beneficiários, não há exigência de carência se a inscrição ocorrer dentro do prazo estipulado pela ANS.
Tribunais têm posicionamento firme contra a exclusão de cobertura para procedimentos emergenciais, limitando a carência a 24 horas para partos não programados desde a assinatura do contrato.
E se a Gestante Não Puder Esperar a Carência ou Arcar com os Custos Hospitalares?
Nesses casos, a ANS recomenda a transferência para o SUS, salvo se a gestante optar por permanecer na instituição particular e buscar judicialmente a cobertura emergencial ou urgente pelo plano de saúde.
O Plano Cobrirá a Internação do Recém-Nascido?
Sim, garantido por lei nos primeiros 30 dias pós-parto. Contudo, decisões judiciais têm assegurado a manutenção da assistência ao bebê além deste período, quando necessária à vida e integridade do recém-nascido.
A Cobertura Obstétrica Abrange Todos os Tipos de Parto?
Geralmente sim, desde que os procedimentos sejam reconhecidos pela medicina como seguros. No entanto, procedimentos fora do rol da ANS, como o parto domiciliar, exigem justificativa médica para eventual judicialização, especialmente em casos de condições psiquiátricas da parturiente.
O Plano de Saúde Cobrirá o Parto Domiciliar?
Não está incluído no rol obrigatório da ANS, mas pode ser buscado judicialmente em casos especiais que justifiquem a necessidade médica do parto domiciliar, como estabilização emocional de parturientes com comprometimento intelectual, alinhado ao princípio social dos contratos de assistência à saúde.
Toda Gestante Tem Direito à Taxa de Disponibilidade Obstétrica?
Sim, assegurado a beneficiárias de planos hospitalares com obstetrícia, cobrindo integralmente os custos médicos. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra é ilegal e deve ser reportada à ANS.
Há Reembolso Se a Beneficiária Não Conseguir Chegar à Maternidade Credenciada?
Somente se previsto contratualmente.
A Operadora do Plano de Saúde Pode Cancelar o Contrato Durante a Gravidez?
Depende da modalidade de contratação.
Para planos individuais, o cancelamento é permitido apenas em casos de inadimplência ou fraude. Já planos coletivos podem ser cancelados após 12 meses de vigência, desde que o beneficiário seja notificado com 60 dias de antecedência. Contudo, decisões do STJ proíbem o cancelamento em casos de risco à vida, como pacientes internados ou em tratamento crítico.
É Possível Trocar de Plano de Saúde Durante a Gestação?
É possível, mas a mudança pode implicar o cumprimento de novos prazos de carência, exceto em casos de aproveitamento de carências anteriores ou portabilidade.
O Plano de Saúde Cobrirá o Acompanhante da Gestante no Parto?
Sim, garantido a beneficiárias de planos hospitalares com obstetrícia, incluindo despesas básicas e alimentação do acompanhante, além de vestimentas apropriadas para acessar áreas cirúrgicas e de parto.
O que Acontece Se a Beneficiária Não Cumprir o Tempo de Carência?
Para partos a termo, a carência é de até 300 dias. Gestantes sem carência devem custear tratamentos ou buscar atendimento pelo SUS. Em casos de urgência, a carência é de 24 horas, com propostas legislativas visando eliminar esses períodos para gestantes, ampliando a cobertura.