Recentemente, o Ministério da Agricultura divulgou uma lista de cafés torrados desqualificados para consumo devido à presença de matérias estranhas, elementos diversos e impurezas. Vamos explorar o significado desses itens de acordo com a Portaria nº 570/2022 da Secretaria de Defesa Agropecuária.
O Que Significa?
Matérias estranhas são todos os itens que não pertencem ao café propriamente dito. Isso inclui grãos ou sementes de outras plantas, areia, pedras, torrões e outras sujidades, ou seja, corpos estranhos de qualquer natureza que não sejam café.
Impurezas são componentes que fazem parte do processo de produção do café. São itens que não são parte do café em si, como cascas, paus e outros resíduos que aparecem durante o processo. No entanto, a película prateada que se solta durante a torra dos grãos de café não é considerada uma impureza.
Já os elementos estranhos são aqueles que indicam possíveis fraudes na produção. Isso inclui adição de itens para conferir sabor, aroma ou aumentar o volume do produto. São considerados fraudulentos grãos ou sementes de outras espécies, corantes, açúcar, caramelo, resíduos de café solúvel ou de infusão.
A soma dos teores de matérias estranhas e impurezas não pode exceder 1% para que o café seja considerado próprio para consumo, conforme determina a Portaria nº 570/2022. Esta portaria estabelece o padrão oficial de classificação para café torrado, incluindo normas sobre embalagem, responsabilidades das empresas e outros aspectos regulatórios.
Qualquer quantidade detectável de elementos estranhos torna o café impróprio para consumo de acordo com esta portaria. Além disso, são reprovados cafés em estado de conservação inadequado, com sinais de deterioração generalizada, presença de insetos ou detritos acima dos limites permitidos, bem como cafés com odores estranhos que não são característicos do café e que comprometem sua utilização.