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Prefeitura de SP demite fiscal por falhas na fiscalização de construção de luxo sem alvará

Na última terça-feira (2), a Prefeitura de São Paulo tomou a decisão de demitir um servidor encarregado da fiscalização de um prédio de luxo erguido sem as devidas autorizações no bairro do Itaim Bibi.

Os detalhes do ocorrido

José Luiz Dias Barreira foi dispensado de suas funções após uma série de irregularidades durante suas inspeções no edifício. A medida foi anunciada após a conclusão de uma investigação interna que ainda envolve outros dois servidores.

José era responsável por monitorar a construção de um prédio na rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, realizada pela Construtora São José. A obra, um arranha-céu de 23 andares, foi iniciada em 2020 sem a devida autorização da prefeitura.

De acordo com a administração municipal, o servidor falhou em detectar as irregularidades relacionadas à existência do edifício durante suas visitas ao local. Além disso, mesmo diante da ilegalidade, não aplicou multas pela execução de obra sem licença nem emitiu notificações para que fossem adotadas as providências necessárias.

A defesa do servidor

O advogado Thiago Tommasi, em declaração ao público, criticou a demissão de José Luiz Dias Barreira como sendo “injusta” e “desproporcional”. Ele expressou surpresa com a decisão, que considera estar “totalmente divorciada das provas apresentadas nos autos”.

Tommasi afirmou que pretende contestar a demissão na esfera judicial, argumentando que não se pode responsabilizar um servidor por uma construção que já estava completa quando ele assumiu suas funções no setor.

Ministério Público solicita a demolição

No ano anterior, o Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pública exigindo a demolição da obra. Além disso, os promotores requereram que a construtora fosse condenada a pagar indenizações que somam quase R$ 500 milhões.

Como forma de compensação à cidade e aos moradores afetados, a empresa foi obrigada a pagar o dobro do valor dos metros quadrados da construção. O prédio, com apartamentos variando de 382 m² a 739 m², resultou em uma multa total de R$ 479,82 milhões.

Os promotores argumentaram que a obra foi realizada com a complacência das autoridades locais, e por isso a prefeitura também deve arcar com parte dos custos da demolição. “É evidente a falha do poder público municipal em sua obrigação de fiscalização, contribuindo diretamente para a ilegalidade que estamos observando agora”, afirmou o documento oficial.

Por que o prédio não obteve o alvará?

A construtora iniciou o processo de solicitação de autorização da Prefeitura de São Paulo em novembro de 2016. No entanto, documentos do Ministério Público demonstram que o empreendimento já estava sendo anunciado desde pelo menos março daquele ano, conforme imagens obtidas do Google Maps.

O edifício não possuía os certificados necessários para construção em áreas com normas urbanísticas específicas, como as da região da Faria Lima. Para tal construção, são necessários os Cepacs (Certificados de Potencial Adicional de Construção), que são títulos imobiliários leiloados pela municipalidade. A Construtora São José adquiriu alguns Cepacs, mas a maior parte foi usada para regularizar outra construção na mesma rua.

Apesar de não possuir o alvará de execução, a construtora prosseguiu com a construção do edifício, conforme mostram imagens do Google Maps de 2020.

O Ministério Público destacou que novos leilões foram realizados em 2021, nos quais a construtora poderia ter adquirido os Cepacs necessários para regularizar a obra, mas optou por não fazê-lo. Em uma reunião com representantes do MP, a Construtora São José justificou que os preços dos Cepacs estavam acima do mercado e não havia garantia de que a compra resolveria a situação legal da obra, cinco anos após seu início.

Em dezembro de 2022, a Prefeitura informou que restavam apenas 2.218,88 m² disponíveis para novas construções na área da Faria Lima, o que torna impossível a regularização do prédio, cuja área total construída é de 14.521 m².

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